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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

É PRECISO LEVANTAR A VOZ E A ACÇÃO CONTRA ALGUNS DISCURSOS



É PRECISO LEVANTAR A VOZ E A ACÇÃO CONTRA ALGUNS DISCURSOS

https://www.dinheirovivo.pt/entrevistas/e-preciso-levantar-a-voz-contra-o-discurso-anti-empresas-do-pcp-e-do-be/
O comissário europeu, Carlos Moedas, acredita que o PCP e o Bloco de Esquerda são, internacionalmente, invisíveis.
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O cidadão Carlos Moedas quer falar para quem ? quem pretende que seja o destinatário das suas reflexões? Bom, querer não é poder.

Num acto de vergonha, ou ignorância (?), miserável, esqueceu-se - ou deu faltas às aulas de Historia/Economia - da existência da Internacional Comunista que deverá ser Internacionalmente desconhecida. O apagão da memória(?) não contamina a realidade apesar de que este cidadão gostasse de possuir tal poder.

Alguns jovens quando não pretendem mais ser questionados respondem; “esqueça”, á pergunta do que recomendam para tal acontecer, respondem; dê com um tacho na cabeça, é-lhes dito que tal acto só provocará dor de cabeça, mas terá resultado com o cidadão Carlos  Moedas (?).


"É preciso levantar a voz e a mão contra o discurso, manobras  e medidas dos patrões e dos que eles subornam material ou mentalmente contra ou anti-trabalhadores. Os partidos de esquerdam nunca foram contra as empresas, Ó seu!, mas sim contra a gestão capitalista delas, logo- fraudelenta, corrupta, dolosa, mentirosa, ardilosa, manhosa, impostora, enganadora, embusteira, traiçoeira, de má-fé, falsa, perfídia, dissimulada, intrujona, sub-repticia, trapaceira, trambiqueira, trampolineira, patranheira, desleal, enfim imoral e criminosa, com algumas excepções.

JO58

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

A FUNÇÃO SOCIAL DA "JUSTIÇA" SOCIAL ( OU TÉCNICA OU CIENTIFICA)? QUE BARALHAÇÃO.





A FUNÇÃO SOCIAL DA "JUSTIÇA" SOCIAL ( OU TÉCNICA OU CIENTIFICA)?  QUE BARALHAÇÃO.


Pode uma decisão judicial ser concebida como expressão de uma opinião e constituir valor social e jurídico e, numa espécie de incêndio perfeito, opor-se e contrariar o determinado na Lei (artº 2 da Lei n.º 85/2009de 27.08.). Não devia e não pode.

Perante uma situação de abandono escolar uma juíza basicamente opinou pela “inexistência de perigo necessário para a intervenção judicial”, recorrendo a um conglomerado de ideias sobre cultura, costumes e actos sociais e, note-se, nesse discorrer de ideias conseguiu desencantar algumas, que usou, “pedindo” de empréstimo a nomenclatura das ciências sociais e humanas, próprios de disciplinas sobre as quais se autoencarrega de usar, autoatribuindo-se autoridade no dominio das ciências da educação e da psicologia do desenvolvimento, aglomerando um conjunto de argumentos, de infantil e falsa validade técnica e científica e, num passe de magia, com uma atitude egocentrada, tão omnisciente quanto submersa de ignorância, pretende mandar uma lei, que é um dos suportes do sistema educativo nacional, para o lixo.

Será que naõ se contratam juízes à jorna? no Rossio existem muitos desempregados encostados às árvores.

Revela igualmente preconceito e conformismo da técnica do tribunal. Esta admite que as realizações ao nível da educação e desenvolvimento para a etnia cigana se bastam com a escolaridade Q.B. (senhora equivocou-se, não confunda nem baralhe as coisas, isso é o sal e pimenta na comida) e não, desenvolver o potencial possível de cada ser humano em meio educativo e de aprendizagem e, as possibilidades são ilimitadas.

Conformista porque nem sequer revelou um pingo de ideias sobre como levar os pais a deixar manter o contacto com o processo de aprendizagem e educativo o mais completo e longo possível e assim contribuir para o desenvolvimento da jovem, mesmo atendendo em parte ao conjunto de atitudes e normas sociais enraizados na etnia cigana, quanto às preocupações familiares, no limite é sempre possível processar a educação formal em ambiente familiar com educador destacado para essa função. O que a técnica do tribunal conseguiu, ao invés de reforçar e favorecer o processo de aculturação, foi perpetuar um comportamento que diminui e coloca em desvantagem (e em perigo educativo, se quiser usar a expressão) as mulheres de etnia cigana. Quantos mais casos não permitirá esta técnica, com a sua opinião, elevada a “valor jurídico”, situações semelhantes?

Um mau serviço desta trabalhadora que perturbou a função social da justiça, da educação e da aprendizagem, talvez, para satisfação de finalidades egoicas primarias.

j58