a lêr

domingo, 26 de abril de 2020

Bispo do Porto autorizado a entrar em Ovar para abençoar hospital de campanha “eleitoral”?


Bispo do Porto autorizado a entrar em Ovar para abençoar hospital de campanha “eleitoral”?

 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/bispo-do-porto-autorizado-a-entrar-em-ovar-para-abencoar-hospital-de-campanha-12049536.html

Ao Exº. Sr.
Presidente da Câmara de Ovar

Fica-se a saber que um grupo de cidadãos eleitos, para a actividade cívica e politica,  demonstram reminiscências de passado saudoso, parecendo dever obediência à Constituição de 1933 (Art.º  nº 45 - 11 de Junho de 1951). De forma semelhante aos que se tornaram adeptos da ditadura de consciência e religiosa (teria constado do caderno de encargos da campanha eleitoral?) infligiram à comunidade que os elegeu e aos cidadãos do país (porque não se é proprietário e dono de uma autarquia) a promiscuidade entre religião e instâncias politico-administrativas do estado (a separação entre religião e estado designa-se comumente por _________. – complete-se o sentido ) e uma especifica escolha religiosa, em violação  dos nº 1 e nº 4, do artº 41º da Constituição da Republica Portuguesa.
Assim, a partir daquele momento que outras e semelhantes ditaduras se poderão impor e que violações serão possíveis, provenientes de qualquer cidadão deste pais e, deverão V/ Exas aceitar? Em matéria de direitos e poderes tudo se tornou agora possível para V/ Exas.

Apesar e idependentemente do muito bem de alguns católicos e do muito mal que outros e a religião católica tenham feito.

Cidadão de consciência ofendida.

João Vaz

Saudações Laicistas e Ateias


P.S.

Não represento a (AAP) mas envio, para que se ilumine o V/ caminho fora das trevas da ignorância e misticismo e dentro da legalidade.


Sem comentários:

Enviar um comentário