Bispo do Porto autorizado a entrar em Ovar para abençoar hospital de campanha “eleitoral”?
https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/bispo-do-porto-autorizado-a-entrar-em-ovar-para-abencoar-hospital-de-campanha-12049536.html
Ao Exº. Sr.
Presidente da Câmara de Ovar
Fica-se a saber que um grupo de cidadãos eleitos, para a
actividade cívica e politica, demonstram reminiscências de passado saudoso,
parecendo dever obediência à Constituição de 1933 (Art.º nº 45 - 11 de Junho de 1951). De forma semelhante aos
que se tornaram adeptos
da ditadura de consciência e religiosa
(teria constado do caderno de encargos da campanha eleitoral?) infligiram à
comunidade que os elegeu e aos cidadãos do país (porque não se é proprietário e
dono de uma autarquia) a promiscuidade entre religião e instâncias politico-administrativas
do estado (a separação entre religião e estado designa-se comumente por
_________. – complete-se o sentido ) e uma especifica escolha religiosa, em violação dos nº 1 e nº 4, do artº 41º da Constituição
da Republica Portuguesa.
Assim,
a partir daquele momento que outras e semelhantes ditaduras se poderão impor e
que violações serão possíveis, provenientes de qualquer cidadão deste pais e,
deverão V/ Exas aceitar? Em matéria de direitos e poderes tudo se tornou agora
possível para V/ Exas.
Apesar e idependentemente
do muito bem de alguns
católicos e do muito mal que outros e a religião católica tenham feito.
Cidadão
de consciência ofendida.
João
Vaz
Saudações
Laicistas e Ateias
P.S.
Não
represento a (AAP) mas envio, para que se ilumine o V/ caminho fora das trevas
da ignorância e misticismo e dentro da legalidade.
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