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segunda-feira, 2 de outubro de 2023

DA ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUEM PRODUZ A RIQUEZA E A FINALIDADE DOS LUCROS

Uma organização produtiva que depois de extraídos os rendimentos não dedicados a remunerações (lucros, impostos e consumíveis operacionais) objectivamente não possui capacidade de gerar rendimento para pagar salários sustentáveis aos trabalhadores que nela desenvolvem a capacidade produtiva e a criação de riqueza, não pode existir e não poderá ser mais autorizada a funcionar.

A actividade laboral produtiva implica o consumo de energia e materiais, como matérias primas e gasto de recursos associados ao potencial humano, se este materiais não podem ser convertidos ou transformados, pela mão de obra laboral, técnica e tecnologia da empresa em bens vendáveis e consumíveis de forma a permitir a obtenção de valor dedicado a rendimento sustentável destinado à remuneração indispensável à formação de uma vida sustentável com a satisfação das necessidades básicas essenciais (determinadas na Constituição do país) o bem estar de quem nela trabalha e assim a sua existência, então deve ser extinta ou não deve sequer ter lugar a sua existência.

Qualquer empresa que não assegure uma existência nestas condições, só gasta recursos desnecessários porque tem de ser alimentada artificialmente, gera desperdício de recursos, transformando-se num duplo encargo para a sociedade. Por um lado, ao não permitir à mão de obra a sua vivência em condições sustentáveis e de bem estar, de forma autónoma, obriga à intervenção de organismos do estado, com o dinheiro de todos, ou outras organizações de intervenção social, a realizar gastos com a população nestas condições (logo implicado um desperdício para o sistema social) por outro esta estrutura produtiva gasta recursos humanos, sociais e naturais que não garantem a auto-sustentação da empresa, pelo que se transforma num organismo inerte gerador de desperdício, transformando-se numa sobrecarga para o sistema ecológico natural e social, pelo que deve ser eliminado.

No limite e comparando com a situação extrema, será mais benéfico o encerramento e menos danoso e prejudicial (porque numa só valência) para a sociedade e sistema natural que a força humana produtiva da empresa seja sustentada com recursos financeiros de todos, proveniente de outras atividades produtivas sustentáveis, poupando-se em gastos superfluos de energia e recursos naturais e humanos, sendo o saldo positivo a favor do sistema natural social e da sustentabilidade.

A função social  dos organismos e estruturas produtivas é promover o bem estar à mão de-obra, na contrapartida da remuneração, aos consumidores, pelo beneficio do uso dos seus produtos e, à sociedade genericamente pela cobertura da necessidade e satisfação dos dois, se esta função social da empresa deixa de funcionar estas unidades devem ser extintas. A excepção a esta regra será a produção de bens essenciais à sobrevivência e bem estar de alguns cidadãos, que possuam um valor não sustentável comercialmente, a empresa deverá funcionar com apoio sustentável do estado, será o caso da produção de determinados medicamentos.

 

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