Eu não conheço o estatuto da ordem dos médicos, mas vamos lá ver, e colocar hipóteses cenificadas.
Um medico no desempenho de um qualquer outro cargo que nâo directamente a intervenção clinica, se desmandar a lei, com implicações clinicas, a ordem não tem de se pronunciar nunca sobe o comportamento do médico? A conduta social o tribunal julgara.
Então ensaiemos cenários:
-Um medico que tenha sido investido no comando de uma força policial e, que cria uma milícia armada, sobre o seu comando que atente contra a vida, por exemplo, eliminar menores pobres como no Brasil, eliminar adversários políticos etc. a ordem não tem que pronunciar sobre a conduta patológica de psicopatia do médico.
-Um medico que investido de um cargo político com influência, toma uma medida com marcadas consequências para a saúde de um cidadão contribuinte, ultrapassa o que está determinado na lei, não sendo um acto directamente clínico revela consequências clínicas e financeiras a priori, uma vez que foi acompanhado por uma bela montagem e manipulação administrativa à posteriori.
Pois é a diferença de cenários não serve para fazer a diferença de avaliação, isto se a ordem não tiver de se pronunciar sobre nenhum dos dois cenários.
Jo 58
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